A primeira turma do TST condenou a transportadora costeira a pagar multa de R$ 6.200.000,00 por terceirizar motoristas de caminhão em Manaus, capital do Amazonas.
Belo planejamento trabalhista esse hein (so que nao)
Tanta gente olha o gay com olho torto (entre nos é nojento?!) chega em casa caçando o anus da mulher (entre sexos diferentes é safado, digo, normal…); tantos outros que vão direto na perseguida ainda que isso só ocorra quando estimulados por um fio terra sem o qual não sentem prazer (milagre o que um dedinho pode fazer); e aqueles que nem papai mamãe serve porque se olhar, estraga.
Seja qual for a sua natureza afetiva (e tabu) sexo anal funciona tanto para o homem quanto para mulher, e não exige grande formalidade senão uma boa preliminar para ambos sentirem orgasmo.
Em termos academicos: O sexo anal é uma prática sexual que se caracteriza pela introdução do pênis no interior do ânus do parceiro sexual, seja ele mulher ou homem (relação heterossexual ou homossexual). Entre humanos, tal prática é tida como uma forma de se obter prazer durante a relação sexual para satisfação de um ou ambos os participantes.
Em termos praticos: O sexo anal é uma relação que normalmente traz prazer ao praticante ativo, já que a musculatura do ânus é mais apertada do que a da vagina e a pressão sobre o pénis é maior.
Em termo amoroso: No praticante passivo, ou seja aquele cujo ânus está sendo penetrado, homem ou mulher, o prazer nem sempre é garantido porque, dada a complexidade da preparação prévia, muitos entusiastas acabam por atropelar o tempo necessário para o devido relaxamento da musculatura em questão, nomeadamente através de anilingus (também chamado beijo grego ou beijo negro) ou de qualquer outra atividade similar.
Em termos gerais: Quando os cuidados adequados são devidamente atendidos, o prazer do praticante passivo pode ser alcançado, especialmente no homem pro-orgástico até, devido à repetida massagem da próstata através da parede do reto.
Bonus: A prática da penetração anal pode envolver, em simultâneo, a estimulação do clítoris (quando o praticante passivo é uma mulher), ou do pénis (quando o praticante passivo é um homem), o que facilitaria o orgasmo.
Estabelecida a forma e o conceito, vamos la, divirtam-se e se amem pra valer, a vida é uma só, não tem replay e não conheço quem dela foi e voltou.
Nada melhor do que o amor, sincero e incondicional, dane-se a forma, amor é amor.
Como todo cliente de carro blindado, eu dificilmente consigo me acostumar a ficar um longo período sem um.
Acho que não sou o único.
Dificilmente quem se acostuma volta a usar um carro normal, pela sensação intoxicante de segurança.
Episódios de violencia na rua, fora a guerra que volta e meia ocorrem, em consequencia – ou não – da ocupação do morro acabam fazendo a gente comprar um carro… quem tem 1 tem 2 e por aí vai.
Hoje estou contente, depois de um bom tempo o meu carro voltou, com todos os vidros autoclavados, intactos.
Sorte, destino, não sei… apenas sei que gostei, e não vivo sem.
Ah…. a manutenção é um pouco mais cara, só que é muito melhor!
esse é um assunto de difícil explicação e definição… toda mulher tem o direito de ser mãe. quando a natureza lhe retira esse direito, na minha percepção é porque deus ou uma forma mais elevada de espírito esta dizendo que estas podem ser mães não apenas do filho imaginado e não concebido, mais sim de todos aqueles, ófãos, que aguardam adoção. Só que o Legislador que proíbe a clonagem humana autoriza a reprodução assistida por terceiro. Deveria ser o direito de quem por meses gesta uma criança ate o parto ficae com ela. Mais não, produto adquirido, pago, entregue ou sera que o legislador não percebeu que nenhum parto é de graça?
esse é um assunto de difícil explicação e definição… toda mulher tem o direito de ser mãe. quando a natureza lhe retira esse direito, na minha percepção é porque deus ou uma forma mais elevada de espírito esta dizendo que estas podem ser mães não apenas do filho imaginado e não concebido, mais sim de todos aqueles, ófãos, que aguardam adoção. Só que o Legislador que proíbe a clonagem humana autoriza a reprodução assistida por terceiro. Deveria ser o direito de quem por meses gesta uma criança ate o parto ficae com ela. Mais não, produto adquirido, pago, entregue ou sera que o legislador não percebeu que nenhum parto é de graça?