Sempre me causa espanto quando vejo pessoas tentando se apropriar da vontade popular para encaixá-la em suas próprias narrativas políticas.
Isso vale para a direita, para a esquerda e para o centro.
O recente processo eleitoral no Rio de Janeiro oferece um exemplo dessa discussão.
Um candidato terminou atrás nas urnas. Surgiu uma controvérsia sobre a validade dos votos atribuídos a outro concorrente. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela anulação desses votos, alterando o cálculo da maioria necessária para a eleição em primeiro turno.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o pedido por razões processuais, diante da ausência de esgotamento das vias recursais na Justiça Eleitoral.
A partir daí, surgiu o argumento de que a vontade soberana dos eleitores não teria sido respeitada.
Mas quem tem autoridade para falar em nome de todos os eleitores?
Não é justamente por isso que existem regras, prazos, recursos e instituições?
A controvérsia jurídica é legítima. Houve, inclusive, divergência entre ministros do TSE sobre o tratamento dos votos e seus efeitos na definição de um eventual segundo turno.
Entretanto, é preciso distinguir o debate jurídico da apropriação política da ideia de soberania popular.
Democracia não é apenas votar. É também respeitar as regras de apuração, o devido processo legal e os mecanismos institucionais de contestação.
Podemos discordar de decisões judiciais, criticá-las e recorrer pelos meios previstos em lei.
Mas nenhuma candidatura é proprietária da vontade popular.
A soberania pertence aos eleitores inclusive àqueles que votaram em outros candidatos, anularam o voto ou optaram por não comparecer.
O resultado eleitoral não transforma a interpretação de um partido ou candidato na única expressão legítima da democracia.
Princípios democráticos não podem servir apenas quando o resultado nos convém.
Porque princípio de conveniência não é princípio.
Simples assim.
