Não é de hoje que critico a politização do Poder Judiciário. Quando vejo decisões serem tomadas mais por força de pressões externas do que pela leitura técnica da legislação, percebo que há um sistema que, ao invés de garantir segurança jurídica, age contra si mesmo — com impactos profundos e generalizados sobre toda a sociedade.
É essa a impressão que me vem à mente quando leio sobre a retomada, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento sobre a regulação das redes sociais no Brasil. Por trás desse debate aparentemente técnico, está uma questão muito maior: o desvirtuamento do nosso sistema jurídico e o comprometimento da liberdade de expressão.
O Brasil adota, historicamente, o sistema civil law, que se caracteriza pela primazia da lei escrita como fonte do direito. A codificação, os princípios constitucionais e a legislação ordinária deveriam servir como pilares para decisões uniformes, previsíveis e fundamentadas. E, durante muito tempo, essa foi a lógica que orientei em minha prática: primeiro a Lei, depois a Doutrina, por fim a Jurisprudência. Três letras: LDJ — uma ordem que refletia o equilíbrio das fontes do direito.
No entanto, essa lógica começou a ruir quando o papel secundário da jurisprudência passou a se sobrepor à análise das normas legais e constitucionais. A inflexão ocorreu com a introdução de mecanismos de precedentes obrigatórios — como a repercussão geral, os recursos repetitivos e as súmulas vinculantes —, legitimados pela Emenda Constitucional nº 45. Uma mudança que, sob a justificativa de eficiência, importou elementos do sistema common law, claramente incompatíveis com a tradição jurídica brasileira.
No common law, adotado por países como os Estados Unidos e o Reino Unido, os juízes “criam” o direito ao julgar com base em precedentes. No Brasil, a regra deveria ser outra: julga-se com base na Lei. Quando precedentes passam a ocupar papel central no processo decisório, a independência da lei cede espaço ao livre convencimento judicial, muitas vezes contaminado por fatores políticos, ideológicos ou midiáticos.
E é justamente esse o perigo. A discussão atual sobre a regulação da internet, travestida de defesa da democracia, tem se convertido em censura institucionalizada. O debate legítimo sobre liberdade de expressão cedeu lugar à imposição de mecanismos de remoção de conteúdo que ignoram o direito de resposta ou o contraditório. Nunca imaginei viver num país onde se preferisse apagar a prova em vez de julgá-la.
O paradoxo é gritante: no governo que se proclama o mais democrático da história, a solução tem sido a supressão do conteúdo como forma de regulação. É a volta da censura — não mais imposta por militares ou decretos autoritários, mas travestida de modernidade digital e validação judicial. Hoje, o Judiciário, contaminado pela lógica do common law, apaga decisões, reescreve narrativas e deleta fatos, assim como muitos apagam fotos para reescrever suas vidas.
A retomada do julgamento do STF sobre o chamado “PL das Fake News” não apenas confirma essa tendência, como escancara a interferência política na atuação do Judiciário, que deveria ser imparcial por essência. E esse desvio — independentemente do sistema jurídico adotado — não é apenas ilegal: é perigoso.

